MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (historicamente)
Evolução e retrocesso dos meios de conflitos, não foi uma evolução retilínea.
1 Autotutela / Autodefesa
- Uso da força;
- Inexistência de qualquer terceiro imparcial.
D. Penal: Legitima defesa;
D. Civil: Exemplo das hotelarias e patrimônio;
*Lei do Talião > Primeira ordem de resolução de conflitos.
2 Autocomposição (composição)
- Inexistência de qualquer terceiro imparcial (quando o acordo era feito apenas entre as duas partes).
- Acordo
> Submissão (ato do réu, que aceita integralmente o pedido que foi formulado pelo autor);
> Renúncia (quem renuncia é o próprio autor, ele renuncia ao pedido que ele mesmo fez, o autor nunca mais poderá formular o mesmo pedido novamente, só se admite renuncia dos Direitos disponíveis = Direitos patrimoniais, Direitos indisponíveis -direitos de personalidade- não são passíveis de renúncia);
Desistência, não é um meio de resolução de conflitos, pois quem desiste, desiste temporariamente, pode repetir o pedido. Ex: requerer alimentos (alimentos são D. de personalidade, não podem ser renunciados, apenas por desistência);
> Transação (há concessões reciprocas, é a forma mais comum de acordo, quando cada um cede um pouco).
3 Arbitragem ( facultativa - hoje / obrigatória - época de justiniano)
- Terceiro Imparcial;
- Apenas para direitos disponíveis;
- Impeditiva à jurisdição (se o conflito for resolvido por meio da arbitragem e não gostarem do resultado, não podem tentar prosseguir por meio da jurisdição);
- Surge primeiro o Juiz, depois o legislador. O processo (resolver o conflito) surge antes do direito material (norma);
- O arbitro designado pelo soberano era o "juiz" na época, e se tornou obrigatório depois de um tempo (época de justiniano, hoje em dia os dois devem aceitar).
Lei da Arbitragem:
4 Jurisdição;
- A Jurisdição é poder do Estado, é obrigatório, ou seja, o juiz não pode se negar a prestar a tutela jurisdicional.
- Direito Material é o direito que regula a relação entre as pessoas e entre as pessoas e as coisas. Ex: Direito Civil, Penal, Trabalho, Comercial;
- Direito Processual é o conjunto de atos coordenados na busca de um fim (a resolução do conflito).
Processo > Fases:
1. Adjetivo (qualidade de um substantivo - metaforicamente, o direito material - ou seja, é uma qualidade do direito material) - 1850;
2. Autônoma (o processo é uma ciência autônoma, pois tem uma função que é só de resolver conflitos);
3. Instrumental (embora seja autônomo ele se relacionada com os outros ramos do Direito, ele existe para que o direito material se realize, ou seja, o processo é um INSTRUMENTO de realização do Direito Material).
Nenhum comentário:
Postar um comentário