sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Processos: Meios de Resolução de Conflitos

MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (historicamente)

Evolução e retrocesso dos meios de conflitos, não foi uma evolução retilínea.

Autotutela / Autodefesa

   - Uso da força; 
   - Inexistência de qualquer terceiro imparcial.

D. Penal: Legitima defesa;
D. Civil: Exemplo das hotelarias e patrimônio;

*Lei do Talião > Primeira ordem de resolução de conflitos.

2 Autocomposição (composição)
  
   -  Inexistência de qualquer terceiro imparcial (quando o acordo era feito apenas entre as duas partes).
   - Acordo
        > Submissão (ato do réu, que aceita integralmente o pedido que foi formulado pelo autor);
          > Renúncia (quem renuncia é o próprio autor, ele renuncia ao pedido que ele mesmo fez, o autor nunca mais poderá formular o mesmo pedido novamente, só se admite renuncia dos Direitos disponíveis = Direitos patrimoniais, Direitos indisponíveis -direitos de personalidade- não são passíveis de renúncia);
                               Desistência, não é um meio de resolução de conflitos, pois quem desiste, desiste temporariamente, pode repetir o pedido. Ex: requerer alimentos (alimentos são D. de personalidade, não podem ser renunciados, apenas por desistência);
         > Transação (há concessões reciprocas, é a forma mais comum de acordo, quando cada um cede um pouco).

3 Arbitragem ( facultativa - hoje / obrigatória - época de justiniano)

   - Terceiro Imparcial;
   - Apenas para direitos disponíveis;
   - Impeditiva à jurisdição (se o conflito for resolvido por meio da arbitragem e não gostarem do resultado, não podem tentar prosseguir por meio da jurisdição);
  - Surge primeiro o Juiz, depois o legislador. O processo (resolver o conflito) surge antes do direito material (norma);
   - O arbitro designado pelo soberano era o "juiz" na época, e se tornou obrigatório depois de um tempo (época de justiniano, hoje em dia os dois devem aceitar).

Lei da Arbitragem:

4 Jurisdição;

   - A Jurisdição é poder do Estado, é obrigatório, ou seja, o juiz não pode se negar a prestar a tutela jurisdicional.

  • Direito Material é o direito que regula a relação entre as pessoas e entre as pessoas e as coisas. Ex: Direito Civil, Penal, Trabalho, Comercial;
  • Direito Processual é o conjunto de atos coordenados na busca de um fim (a resolução do conflito).

Processo > Fases:


1. Adjetivo (qualidade de um substantivo - metaforicamente, o direito material - ou seja, é uma qualidade do direito material) - 1850;
2. Autônoma (o processo é uma ciência autônoma, pois tem uma função que é só de resolver conflitos);
3. Instrumental (embora seja autônomo  ele se relacionada com os outros ramos do Direito, ele existe para que o direito material se realize, ou seja, o processo é um INSTRUMENTO de realização do Direito Material).

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