sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Acesso à Justiça


  • Acesso à justiça
É o direito de ação, que está assegurado na Constituição Federal. Embora esteja na CF, o direito de ação será visto de uma ótica processual e o acesso à justiça será visto de forma constitucional.
A regra é: Todos tem acesso à justiça.
A lei 1060/50 assegura a justiça gratuita para as pessoas que não podem lidar com as custas de um processo, essa justiça gratuita normalmente é atribuída pelas defensorias públicas, porém, os advogados não trabalham de graça, se no final o cliente com a justiça gratuita ganhar a causa, o advogado tem o direito de cobrar seus honorários.
O juizado é uma forma de permitir acesso à justiça em causas sem muita complexidade e de valor menor.

1. Admissão ao processo

Além de admitir o processo, deve-se respeitar o devido processo legal.
Lei que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

2. Devido processo legal

Conjunto de garantias como: a ampla defesa, garantia do contraditório, garantia de que a sentença vai ser proferida por um juiz imparcial, etc.
Essa garantias devem ser respeitadas. Se para a ampla defesa, a parte necessitar de uma perícia, é necessário solicitar essa perícia para que a parte não seja prejudicada.

3. Decisão justa

Só a justiça até o segundo grau, superior tribunal de justiça não faz justiça, supremo tribunal federal também não faz justiça, por que a justiça é a interpretação da prova que foi produzida aplicada ao caso concreto, quando o juiz interpreta e aplica as provas, ele está fazendo justiça. Porém, os tribunais superiores não re-analisam as provas, não analisam os fatos, só analisam matérias de direito.

4. Decisão Útil 

Essa utilidade é vista por dois aspectos:
- Quando ela dá  parte, aquilo que a parte receberia espontaneamente. 
- Essa decisão também é útil se ela não for excessivamente demorada.

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