quarta-feira, 13 de março de 2013

Jurisdição

1. Jurisdição

1.1. Conceito

É um poder e dever do Estado de resolver conflitos, mas essa é a função primordial e não a unica.
O Estado deve resolver os conflitos pois não podemos regredir a auto tutela, o Estado é que deve resolver os conflitos, não se deve fazer justiça com as próprias mãos.

Basicamente:
Executivo: Fiscaliza;
Legislativo: Cria Leis;
Judiciário: Aplica as leis aos casos concretos.

1.2. Classificação

O elemento que me faz classificar a jurisdição é o objeto do litígio, se o litigio for penal, a jurisdição é penal e a jurisdição civil, nessa classificação, é uma jurisdição residual (tudo que não for penal, é considerado jurisdição civil, nessa classificação).
  • Penal
  • Civil


1.3. Princípios

Existem princípios que são específicos da jurisdição:

1.3.1. Investidura

Já vimos que o juiz imparcial é pressuposto para que tenha um processo valido e regular, esse juiz, para ser imparcial, tem que ter feito concurso publico, tem que ter sido aprovado e tem que ter sido investido, investidura é a posse do juiz, é o juiz que está em pleno exercício das suas funções. Só pode exercer a jurisdição o juiz investido na função.
Em segundo grau, além do juiz de carreira, temos 1/5 de advogados alternando-se com promotores no ministério público para se candidatar.

1.3.2. Indelegabilidade 

O juiz tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, tem a obrigação de decidir e ele não pode delegar a função que ele já exerce por delegação para qualquer outra pessoa. 
O juiz tem a obrigação de decidir independentemente da lei sobre aquele assunto, utilizando de fontes, costumes, quando não há lei propriamente dita, ainda assim o juiz tem que julgar, se utilizando dessas fontes.

1.3.3. Aderência ao Território

É o principio que delimita o território onde o juiz exercerá a sua função, esse limite territorial tem um nome, chama-se "competência".
Se eu fiz concurso para juiz estadual no estado do Paraná, eu vou exercer a minha função no Estado do Paraná, não posso permutar no Rio Grande do Sul. Fiz concurso para juiz federal, posso permutar no Estado de Santa Catarina? posso, posso trocar com algum juiz de SC. 

1.4. Características da Jurisdição

  1. A jurisdição é una (a jurisdição é um poder só, no país inteiro);
  2. A jurisdição é inerte (o juiz apenas vai resolver o conflito se ele for provocado e o meio de se provocar a jurisdição é exercendo o direito de ação);
  3. A jurisdição é subsidiaria (como forma de resolução de conflitos - muitos autores usam o termo de secundária ao invés de subsidiaria - a jurisdição é a segunda maneira de resolver o conflito, a primeira maneira é espontaneamente pela vontade das partes);
  4. A jurisdição é substitutiva (pois ela substitui a vontade das partes,quando o juiz julga, a decisão desse juiz substitui a vontade das partes);
  5. A jurisdição não cria direitos (ela aplica o direito ao caso concreto, o juiz aplica o direito pré-existente ao caso concreto - direito como lei, princípios e fontes).


1.5. Poderes

Cada poder da jurisdição corresponde a um tipo de atividade que temos no processo.
O primeiro poder da jurisdição é o poder de resolver conflitos, que corresponde ao Processo de Conhecimento.
O segundo poder da jurisdição, é o poder de coerção, que corresponde ao Processo de Execução.
O terceiro poder  da jurisdição é o de garantir resultado útil, que corresponde ao Processo Cautelar.

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